Estando nas condições obrigatórias, como por exemplo, ter tido renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou possua bens que na soma superem o valor de R$ 300.000,00, você deve informar os saques feitos no FGTS.
O FGTS é um rendimento isento, mas deve ser declarado. No programa da Receita vá a aba "Rendimentos isentos e não tributáveis", clique em adicionar, selecione o item 4 - FGTS.
Nesse item é preciso informar o tipo de beneficiário (Titular ou Dependente), o nome da instituição “Caixa Econômica Federal”, o “CNPJ” (003603050001-04) e o valor recebido.
Se o contribuinte não tiver o comprovante de saque do FGTS, basta solicitar um extrato no site do FGTS.
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